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Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem, de um lado
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DA MATA- SAAE, e de outro lado, SINDÁGUA MG.
 
 
ÍNDICE
 
  • CLÁUSULA PRIMEIRA- REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SEGUNDA- CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA TERCEIRA- PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS- PCCS
  • CLÁUSULA QUARTA- PISO SALARIAL
  • CLÁUSULA QUINTA- SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA SEXTA- EXAME MÉDICO PERIÓDICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA- GARANTIA DOS SERVIDORES
  • CLÁUSULA OITAVA- TRANSPARÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA- ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DESCONTO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- VIGÊNCIA
   
 
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2005/2006

 

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem, de um lado SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DA MATA- SAAE e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- SINDÁGUA.

O SAAE e a entidade sindical de primeiro grau supra citada, esta em nome dos servidores da primeira, celebram o presente acordo para solucionar as reivindicações dos referidos servidores, após negociações com amplo debate, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- REAJUSTE SALARIAL

O SAAE reajustará, a partir de 01 de maio de 2004, os salários-base de seus servidores, vigentes em 30 de abril de 2004, aplicando o percentual correspondente a 8.75% (oito inteiros e setenta e cinco décimos por cento).

Parágrafo Primeiro

As diferenças salariais relativas aos meses de maio, junho, julho e agosto/2004, decorrentes do reajuste mencionado no “caput” desta cláusula, serão pagas no dia 30/08/2004, juntamente com o salário do mês de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA- CESTA BÁSICA

O SAAE concederá a todos os servidores, mensalmente, a partir de maio/2004, exceto àqueles que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza, o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para aquisição de cesta básica.

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CLÁUSULA TERCEIRA- PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS- PCCS

O SAAE implantará as novas políticas do Plano de Carreira Cargos e Salários, promovendo as reavaliações e ajustes funcionais a partir de agosto/2004 e implantação de Crescimento na Função e política salarial para os Cargos em Comissão a partir do mês de outubro/2004.
Os ajustes do Plano de Cargos e Salários ocorrerão no período de agosto a novembro de 2004, retroagindo a junho e julho, conforme previsto acima.

Parágrafo Único

O SAAE fará treinamento específico do novo PCCS para o SINDÁGUA.

CLÁUSULA QUARTA- PISO SALARIAL

O SAAE pagará o Salário Mínimo dos Servidores desta Autarquia Municipal o equivalente à R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), aqui correspondente a uma jornada de trabalho de 08 horas diárias e 40 horas semanais, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos legais.

Parágrafo Único

Ao servidor cuja remuneração, eventualmente, não atinja o limite mínimo estabelecido no “caput” desta cláusula, será efetivada, automaticamente, a complementação mensal do piso salarial.

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CLÁUSULA QUINTA- SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

O SAAE implantará Política de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, na forma da legislação em vigor e alocará os recursos necessários visando o atendimento das demandas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Assistência Social e Saúde Preventiva da Mulher e do Homem.

Parágrafo Primeiro

O SAAE implantará a avaliação periódica do estado clínico geral, físico e psicológico dos servidores que trabalham em local isolado.

Parágrafo Segundo

O SAAE destinará recursos orçamentários para realização das SIPAT.

Parágrafo Terceiro

O SAAE fornecerá cópias das CAT, relação dos servidores que trabalham em áreas de periculosidade e insalubridade, e cópias do PCMSO, PPRA e LTCAT, ao SINDÁGUA.

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CLÁUSULA SEXTA- EXAME MÉDICO PERIÓDICO

O SAAE cumprirá a legislação em vigor, no tocante ao Exame Médico Periódico, estendendo a gratuidade aos exames complementares de mama e preventivos de câncer ginecológico e do aparelho reprodutor masculino, este último a partir da idade de 40 (quarenta) anos.

CLÁUSULA SÉTIMA- GARANTIA DOS SERVIDORES

O SAAE garantirá aos seus servidores as férias-prêmio, qüinqüênio e biênio, vez que, de acordo com o art. 8º da Lei Orgânica do Município de Carmo da mata, todos os servidores da Administração Pública Municipal Indireta estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, regime este que garante tais benefícios.

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CLÁUSULA OITAVA- TRANSPARÊNCIA

Será mantida pelo SAAE a transparência nas contratações, transparências, demissões admissões e promoções dos servidores, bem como no que concerne à situação econômica e financeira da Autarquia Municipal.


CLÁUSULA DÉCIMA- ABRANGÊNCIA

O presente acordo abrange todos os servidores do SAAE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DESCONTO ASSISTENCIAL

Será efetuado pelo SAAE e repassado para o SINDÀGUA o desconto mensal de 1% (um por cento) sobre a remuneração de todos os servidores, sindicalizados ou não, à título de contribuição sindical, resguardado o direito do servidor de se opor a esta contribuição em até 10 dias após a celebração do presente Acordo.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- MULTA

O descumprimento ou atraso na observância das cláusulas do presente acordo coletivo implicará em multa de 01 (um) salário mínimo por servidor, reversível em benefício para o SINDÁGUA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- VIGÊNCIA

O presente acordo vigorará em 01 de maio de 2004 a 30 de abril de 2005.

Por estarem assim justos e acordados assinam o presente Acordo para os devidos fins de direito.

Carmo da Mata, 10 de agosto 2004